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IMPOSTOS: Não informar número é um risco, diz consultor
O especialista afirma que, ao deixar de informar o número do recibo, o contribuinte pode se expor a fraudes. "É uma garantia para o contribuinte", alerta Garcia.
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Não cabe ação rescisória com base em interpretação da prova
Não caracteriza erro de fato a decisão que decorreu da análise do conjunto probatório pelo julgador, razão pela qual não pode ser revista mediante ação rescisória.
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Veículo gravado com alienação fiduciária pode ser penhorado
O fato de o veículo estar vinculado a contrato de financiamento, o qual gerou a sua alienação fiduciária como garantia do pagamento da dívida, não impede a sua penhora judicial para satisfação do crédito trabalhista.
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Leasing tem todas as características para a incidência de ISS
O embate jurídico já existe de longa data, com precedentes no Superior Tribunal de Justiça, com decisão proferida em 04/02/1991.
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Receita deve liberar compensação fiscal
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos".
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Trabalhador com salário reduzido pode ter desconto em empréstimo consignado
Desconto será proporcional à redução no salário e será cobrado mais tarde. Acerto foi assinado nesta quarta-feira pela Febraban e Força Sindical.
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CEF deve indenizar trabalhador cobrado por empréstimo que não pediu
Trezentos salários mínimos - algo próximo a R$ 140 mil. Este é o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar solidariamente com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários Ltda.
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Lei traz vantagens ao Supersimples
Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado.
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Regime tributário de transição impacta na apuração dos tributos
Regime Tributário de Transição será obrigatório a partir de 2010.
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Como se preparar para a mordida do Leão
O governo federal anunciou na semana passada as alterações no formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009.